TSE mantém mandatos de vereadores de Tatuí após reverter cassação por suposta fraude à cota de gênero

  • 08/12/2025
(Foto: Reprodução)
Três vereadores dos partidos Solidariedade e MDB tiveram mandatos cassados em decisão de 1ª instância Reprodução/Câmara Municipal de Tatuí O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu uma decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo e manteve os mandatos dos vereadores de Tatuí (SP) João JJ (Solidariedade), Leandro Magrão (MDB) e Renan Cortez (MDB). Eles haviam sido cassados por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Ainda cabe recurso da decisão. O g1 obteve acesso ao documento, assinado pelo relator André Mendonça em 3 de dezembro, no qual ele argumenta que não há provas robustas de que os partidos tenham fraudado a cota de gênero. Segundo o ministro, as candidatas tiveram campanhas de baixo custo, movimentação nas redes sociais e obtiveram certa quantidade de votos, o que descaracteriza a fraude. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp "Em relação à atuação de campanha, constam dos autos diversos registros que evidenciam movimentações de cunho eleitoral, sobretudo no ambiente digital. Cintia Regina Siqueira Leonel aparece em postagens com seu nome e número e imagens da urna eletrônica, além de interações por aplicativos com apoiadores solicitando votos, adesivagem de veículos e compartilhamentos de santinhos digitais", diz o documento. Com relação à Tatiana Keila de Campos, investigada que não fez nenhuma campanha nas redes sociais, o relator alega que a candidata prestou depoimento pessoal afirmando que distribuiu material de campanha em bairros da cidade com a ajuda de familiares. Ela obteve cinco votos durante as eleições. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ainda de acordo com o documento, uma terceira candidata investigada no caso, Amanda Benevides, teria apresentado mensagens de campanha enviadas pelas redes sociais, além de comprovar sua participação em convenções e o repasse de materiais. "A legislação eleitoral não estabelece número mínimo de votos como condição de validade da candidatura. O uso de campanha modesta, inclusive exclusivamente digital, sem arrecadação de recursos, não configura, por si só, candidatura simulada. A existência de votos válidos e de alguma forma de divulgação é suficiente para afastar a tese de candidatura fictícia", completa o relator. Mandatos haviam sido cassados Em maio deste ano, a 140ª Zona Eleitoral havia cassado os três mandatos após constatar que os partidos fraudaram a cota nas eleições de 2024. Por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na ocasião, a Justiça Eleitoral também determinou a anulação dos votos dos partidos MDB, Solidariedade e PRD em Tatuí por fraude à cota de gênero, prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei n.º 9.504/97. A lei garante que: Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. No caso, conforme a ação de investigação, os três partidos de Tatuí utilizaram candidatas fictícias ao cargo de vereadoras para compor as respectivas chapas, o que contribuiu para a eleição dos três vereadores: João Francisco de Lima Filho (Solidariedade), conhecido como João JJ; Leandro Magrão (MDB); e o atual presidente da Câmara Municipal, Renan Cortez (MDB). A prática configura fraude à cota de gênero, exigência prevista na legislação eleitoral para promover a participação feminina na política. João Francisco de Lima Filho, que também é secretário municipal de Obras e Infraestrutura em Tatuí (SP), poderia perder o mandato como vereador e ficar inelegível por oito anos, segundo a decisão de primeira instância. O presidente da Câmara Municipal, Renan Cortez (MDB), e o vereador Leandro Magrão (MDB) também haviam sido cassados e poderiam ficar inelegíveis por oito anos. No caso do partido PRD, as penalidades foram para as pessoas envolvidas na coligação. A decisão de primeira instância, agora revertida, também havia determinado a inelegibilidade por oito anos (até 2032) para: Lívia Gabriela Machado (secretária do Solidariedade); Ana Paula da Silva Camargo (presidente do PRD); Daniel Gomes Belanga (secretário adjunto da Prefeitura de Tatuí e secretário do PRD); Altair Benedito Vieira (professor da rede municipal e secretário do MDB). As ações foram impetradas pelos partidos PSB e AVANTE de Tatuí e aceitas pelo Ministério Público Eleitoral, sob a tese de participação de candidaturas "laranjas", registradas para beneficiar outros candidatos. As seis candidatas consideradas fictícias também foram penalizadas, sendo três do partido Solidariedade, duas do PRD e uma pelo MDB. Na época da primeira decisão, em nota ao g1, os vereadores Renan Cortez e Leandro “Magrão” se manifestaram, reforçando que a decisão, por ser de primeira instância, ainda cabia recurso e que não possuía efeitos imediatos sobre os mandatos parlamentares, e que eles continuariam exercendo suas funções. “Após as eleições, é comum que algumas questões jurídicas sejam levantadas pelos partidos e candidatos que não obtiveram sucesso nas urnas. O MDB em todo processo eleitoral de 2024 foi transparente e democrático. Toda a chapa de vereadores trabalhou uníssono”, afirmaram. Investigações No caso do partido MDB, a candidata Amanda Sampaio Franco Benevides obteve apenas oito votos (0,013% dos 58.206 votos válidos). Além disso, a investigação apontou forte indício de ausência ou insuficiência de atos durante a campanha eleitoral, já que a candidata declarou ter usado apenas R$ 30 para material gráfico. A defesa de Amanda justificou no processo que a carga horária de trabalho da candidata, de segunda a sábado, teria dificultado a atuação política, sendo este o motivo para a falta de divulgação da campanha de maneira mais assertiva. A defesa afirmou também que “Amanda optou por não utilizar as redes sociais, uma vez que poderia acarretar-lhe sérios prejuízos no seu trabalho". Já referente às provas contra as candidaturas do Solidariedade, as investigadas Tatiane Keila de Campos, Cintia Regina Siqueira Leonel e Samanta Molina obtiveram votação inexpressiva, ao receberem cinco, sete e 12 votos, respectivamente. Elas também apresentaram prestações de contas sem movimentação financeira e padronizadas. A defesa de Tatiane Keila alegou que a candidata teria feito campanha nas ruas, fato que não foi comprovado na contestação, e que teria utilizado o WhatsApp para promover a candidatura. A Justiça Eleitoral acessou o aplicativo e constatou que as conversas ocorreram, entretanto, considerou que os atos de propaganda não foram significativos. Samanta Molina afirmou em depoimento que fez campanha com as clientes que atende como manicure e que utilizou o Facebook. No documento da primeira instância, consta que “os depoimentos prestados pelas investigadas são vagos e não trazem elementos concretos que permitam aferir a real utilização em campanha do material de propaganda em comento”. No caso do PRD, as candidatas Elizabete Rodrigues e Flaviana de Fátima Campos tiveram um e três votos, respectivamente. Segundo a investigação, Elizabete não votou em si própria. A defesa afirmou que Flaviana e Elizabete tiveram problemas de saúde que as impediram de realizar a campanha, o que acarretou o baixo desempenho. No caso de Elizabete, a defesa alegou que o estado de saúde a impossibilitou de comparecer às urnas. A Justiça Eleitoral de primeira instância identificou que os problemas de saúde que teriam levado as duas investigadas a desistir tacitamente da disputa só se manifestaram no período da campanha. O TSE considera a desistência tácita, mas o documento de investigação da primeira instância reforçava que, para isso, é necessário demonstrar motivos consistentes, sob pena de tornar inócua a norma sobre o percentual mínimo de gênero. O que dizem os vereadores O g1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Tatuí, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/itapetininga-regiao/noticia/2025/12/08/tse-mantem-mandatos-de-vereadores-de-tatui-apos-reverter-cassacao-por-suposta-fraude-a-cota-de-genero.ghtml


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