TRE Sergipe condena Manoel e Isadora Sukita por propaganda irregular durante eleições de 2024

  • 23/05/2025
(Foto: Reprodução)
A informação foi divulgada pelo Tribunal nesta sexta-feira (23). Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe TRE-SE/Arquivo O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou, nesta sexta-feira (23), por unanimidade, o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos e Isadora Sukita Rezende Santos, candidata a prefeitura do município, por divulgação de informações falsas em propaganda eleitoral antecipada e negativa durante as eleições de 2024. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp Segundo TRE, eles foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 15 mil. O processo cita, entre outras coisas, que em junho do ano passado Sukita usou um programa transmitido na internet para afirmar que a então prefeita de Capela teria gasto R$ 27 milhões em combustível entre 2018 e 2024. A relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, entendeu que as declarações ofensivas contra a então prefeita, seu pré-candidato e o grupo político de ambos mostram uma tentativa clara de desvalorizá-los, ferindo o princípio da igualdade entre os candidatos. Ao g1, o político informou que ele e a filha Isadora não foram notificados da decisão e que vão recorrer.

FONTE: https://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2025/05/23/tre-sergipe-condena-manuel-e-isadora-sukita-por-divulgacao-de-informacoes-falsas-durante-as-eleicoes-de-2024.ghtml


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