STF forma maioria para validar regra do TSE que impede registro de candidatura de quem não prestou contas de campanha

  • 16/05/2025
(Foto: Reprodução)
Regra prevê que candidato que tiver as contas julgadas como 'não prestadas' ficará impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Norma foi contestada pelo PT. Plenário do STF STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pune o candidato que não prestar contas de campanha. A regra estabelece que o candidato que tiver as contas de campanha julgadas como "não prestadas" fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos. O documento de quitação é exigido para registro de candidaturas e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição. O PT questionou a norma no STF sob argumento de que seria desproporcional a previsão de a punição se estender por toda a legislatura, mesmo após o cumprimento da obrigação de prestar contas. Oito ministro acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A maioria foi alcançada nesta quinta-feira (15). Para os ministros, a prestação de contas é uma exigência e flexibilizar a entrega, deixando o prazo a cargo do candidato seria um "truque". O que disse o relator No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral não pode tratar da mesma forma aqueles que respeitam as normas e prestam as contas e aqueles que não cumprem com a obrigação. "Não existe o direito ou possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não querer ser sancionado por isso", afirmou Moraes. "Aquele que não presta conta pode ter agido com abuso de poder econômico, desviado dinheiro publico, caixa dois. É um truque isso. escolher momento para prestar contas é um truque. A pessoa não quer respeitar as regras eleitorais", acrescentou o relator. O ministro disse ainda que, nas eleições de 2022, foram 1,2 mil casos de contas não prestadas. E emendou: "Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois". TSE: mais de 60 mil possíveis irregularidades em prestação de contas de campanhas eleitorais

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/05/16/stf-forma-maioria-para-validar-regra-do-tse-que-pune-candidato-que-nao-presta-contas-de-campanha.ghtml


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