Processos trabalhistas por uso de celular pessoal crescem no Brasil
23/05/2025
(Foto: Reprodução) Crescem as ações judiciais contra empresas que exigem o uso de celular pessoal por funcionários; veja como evitar riscos trabalhistas. Processos trabalhistas por uso de celular pessoal têm se tornado cada vez mais comuns nos tribunais trabalhistas brasileiros. Empresas que exigem que seus funcionários usem seus próprios celulares para registrar ponto, se comunicar com clientes ou realizar outras atividades profissionais, sem o devido respaldo legal ou contratual, têm sido condenadas a indenizações. Para mitigar riscos, é essencial que as organizações formalizem essas práticas e adotem ferramentas seguras e em conformidade com a legislação.
Uso indevido pode gerar indenizações trabalhistas
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou recentemente uma empresa a indenizar um vendedor externo pelo uso de seu celular pessoal para atividades profissionais, sem reembolso de custos e sem contrato que previsse a prática. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, conforme divulgado pelo TRT-3.
Esse não é um caso isolado. Ações do tipo vêm aumentando, especialmente em setores onde o trabalho remoto ou externo é comum.
Por que o registro de ponto por celular preocupa?
Embora o uso de aplicativos para controle de jornada seja permitido pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho, o uso de aparelhos pessoais para esse fim deve seguir critérios rigorosos. A recomendação é que as empresas ofereçam meios adequados e formalizem a prática, a fim de evitar que a Justiça do Trabalho entenda isso como transferência de custos ou obrigação indevida ao empregado.
A legalidade depende da forma como o sistema é implementado e exige consentimento e controle.
Como mitigar os riscos jurídicos
Veja abaixo algumas medidas que podem evitar ações trabalhistas e garantir segurança jurídica:
1. Incluir cláusula no contrato de trabalho
Formalizar, desde a contratação, que o colaborador poderá utilizar o celular pessoal para o registro de ponto e outras funções relacionadas ao trabalho. Isso evita alegações futuras de desconhecimento ou imposição unilateral.
2. Coletar termo de consentimento
Além do contrato, um termo de consentimento assinado pelo colaborador pode reforçar que o uso do celular pessoal é uma escolha, e não uma imposição. Esse documento deve ser armazenado com segurança e possuir validade jurídica.
3. Negociar com o sindicato
Uma forma ainda mais robusta de formalizar essa prática é buscar o reconhecimento na convenção coletiva da categoria profissional. Se o sindicato autorizar expressamente o uso do celular pessoal em determinadas condições, o risco de passivos trabalhistas se reduz consideravelmente.
Como a Dixi Soluções pode ajudar
A Dixi Soluções é especialista em controle de jornada e oferece soluções completas para empresas que buscam segurança, praticidade e conformidade com a legislação.
Aplicativo de controle de ponto
O app de controle de ponto da Dixi permite que o colaborador registre a jornada por meio de celular, com geolocalização, reconhecimento facial, e assinatura digital. Pode ser usado em celulares pessoais ou corporativos, com toda a formalização exigida por lei.
Relógios de ponto homologados
A empresa oferece também relógios de ponto com biometria, reconhecimento facial e cartão de proximidade, todos de acordo com as exigências da Portaria 671.
Gestão de ponto online
Com o software de gestão de ponto da Dixi, gestores podem acompanhar a jornada dos funcionários em tempo real, acessar relatórios completos e garantir total controle e conformidade.
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Controle de ponto em tempo real: como isso funciona?
Conclusão
Processos trabalhistas por uso de celular pessoal são cada vez mais frequentes e podem gerar prejuízos relevantes para as empresas. Para evitar riscos, é essencial formalizar o uso de dispositivos pessoais com cláusulas contratuais, termos de consentimento e, se possível, com previsão em convenções coletivas.
Soluções como as da Dixi garantem segurança, conformidade com a legislação e praticidade no dia a dia do RH.
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