PL Antifacção: o que mudou entre o texto de Derrite aprovado pela Câmara e a proposta em discussão no Senado
07/12/2025
(Foto: Reprodução) PL Antifacção: o que mudou entre o texto de Derrite e o discutido no Senado
Apresentado pelo governo Lula (PT) em outubro e aprovado, numa versão apresentada pela oposição, na Câmara dos Deputados em novembro, o projeto de lei de combate a facções criminosas ganhou, na quarta-feira (3), uma nova cara no Senado.
Esse novo texto, apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-ES), muda diversos pontos da versão aprovada pela Câmara, feita pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP). As alterações abordam, entre outros pontos:
A definição do que é facção criminosa.
O tamanho das penas.
Como os envolvidos são julgados.
Financiamento da segurança pública.
Direto a voto (para qualquer preso) e a auxílio-reclusão (para envolvidos com facções ou milícias).
Sessão do Congresso que analisa LDO de 2026
Saulo Cruz/Agência Senado
O projeto foi enviado ao Senado, depois da aprovação do texto na Câmara dos Deputados em novembro, na forma de um substitutivo do deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP).
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"O texto do Senado retoma pontos importantes do texto original do Executivo e mantém partes do substitutivo da Câmara. Por exemplo, havia uma desproporção na questão das penas e o parecer de Vieira foi um meio-termo adequado para votação", analisa Rodrigo Ghiringheli, associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Veja, abaixo, as principais diferenças entre os dois textos.
'Organização criminosa ultraviolenta' x 'facção criminosa'
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL), em formatura de PMs nesta terça-feira (10), no Autódromo de Interlagos.
Pablo Jacob/Secom/GESP
A versão aprovada pela Câmara propõe o conceito de organização criminosa ultraviolenta.
A versão em discussão no Senado abandona essa ideia, e retoma o conceito de facção criminosa, que havia sido proposto inicialmente pelo governo Lula (PT).
Segundo o relator, a ideia de ultraviolenta pode impedir o enquadramento de organizações criminosas que usam outras estratégias que não a violência física.
"Por exemplo, o crime digital hoje ocupa um aspecto importante na arrecadação dessas facções. Da mesma forma, a infiltração no Poder Público. O que a gente faz, na verdade, é mostrar que o combate a crime organizado exige o combate no andar de cima. Se a gente ficar focado apenas no pobre, na comunidade, a gente não está combatendo crime organizado, a gente está enxugando gelo", afirmou Vieira à GloboNews.
Tamanho das penas
O texto da Câmara dos Deputados prevê penas mínimas de 20 a 40 anos para os envolvidos com as facções ou milícias, com aumento de metade a 2/3 da pena para o caso de lideranças das facções criminosas.
A versão em discussão no Senado estabelece penas mínimas de 15 a 30 anos, e o dobro no caso das lideranças.
Financiamento da segurança pública
A proposta de Derrite, aprovada pela Câmara, propõe dividir os recursos de bens confiscados das organizações criminosas entre a União e Estados quando houver participação dessas duas esferas nas investigações.
A proposta de Vieira, em discussão no Senado, foca na criação de uma taxa a ser aplicada às bets que, segundo o relator, pode arrecadar até R$ 30 bilhões. O dinheiro, segundo o texto, deverá ser destinado para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que passaria a contar com uma participação maior dos Estados.
Senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Ascom
Como os envolvidos são julgados
O texto aprovado pela Câmara diz que os assassinatos e outros crimes contra a vida cometidos por membros das facções ou milícias não seriam julgados pelo tribunal do júri, composto por pessoas escolhidas na sociedade, e sim por juízes.
A versão em discussão no Senado restabelece a competência do tribunal do júri.
Voto e auxílio-reclusão
O texto aprovado pela Câmara proibia presos envolvidos com facções ou milícias de receber auxílio-reclusão. Além disso, proíbe qualquer preso, mesmo os não condenados, de votar.
A proposta de Vieira retira essas vedações, com o argumento de serem questões constitucionais, que não podem ser alteradas por lei comum.
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Divulgação