Panificadora de Campo Grande será indenizada após caminhão arrancar fiação e causar incêndio

  • 03/12/2025
(Foto: Reprodução)
Fórum de Campo Grande TJMS A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa transportadora a indenizar uma panificadora do bairro Nova Lima, em Campo Grande, após um caminhão de grande porte causar danos elétricos e incêndio no estabelecimento. A decisão é da 6ª Vara Cível. O acidente aconteceu em 7 de junho de 2023. Segundo o processo, o motorista trafegava pela Avenida Gualter Barbosa quando a carroceria do caminhão enroscou nos fios da rede elétrica urbana, ligados ao padrão de energia de vários imóveis comerciais. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O impacto provocou curto-circuito, clarões, faíscas e destruiu o padrão elétrico da panificadora, resultando em incêndio nas fiações internas e queda imediata de energia. A proprietária do estabelecimento apresentou boletim de ocorrência, fotos e comprovantes de despesas, informando prejuízos estruturais, perdas de produtos perecíveis e queima de equipamentos. Ela afirmou ainda ter tentado resolver o caso de forma extrajudicial, sem sucesso. Em defesa, a transportadora alegou que o relato dos fatos estava incorreto e que não havia comprovação de que seu motorista causou o acidente. Disse também que a rede elétrica estaria instalada em altura irregular. O juiz Deni Luis Dalla Riva, porém, destacou que a empresa não apresentou laudos, imagens ou documentos da concessionária de energia que comprovassem a suposta irregularidade — prova que caberia à defesa. As provas reunidas, como fotos, boletim de ocorrência e depoimentos, confirmaram que o caminhão era incompatível com a altura da via e que os fios estavam dentro da normalidade. Testemunhas relataram o clarão no momento do impacto, a interrupção da energia e os prejuízos imediatos, reforçando a versão da autora. Com base nesse conjunto probatório, o magistrado reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou o pagamento de R$ 12.261,19 em danos materiais, referentes ao conserto do padrão elétrico, instalação de um novo poste, nova placa publicitária, reposição de produtos e conserto de um freezer. Os valores serão corrigidos pelo IPCA-IBGE e terão juros de mora desde a data do acidente. O pedido de lucros cessantes, estimado em R$ 12.976,83, foi negado. O juiz afirmou que as planilhas apresentadas não tinham respaldo em documentos contábeis, extratos bancários ou notas fiscais que comprovassem o faturamento real. A Justiça também reconheceu dano moral à pessoa jurídica devido à interrupção das atividades e aos transtornos causados. A transportadora deverá pagar R$ 4 mil, com atualização monetária e juros legais. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/12/03/panificadora-de-campo-grande-sera-indenizada-apos-caminhao-arrancar-fiacao-e-causar-incendio.ghtml


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