Julgamento do golpe: núcleo 3 tem duas das menores penas até aqui e absolvição; PGR não vai recorrer

  • 19/11/2025
Primeira Turma do STF condena nove réus do núcleo 3 da trama golpista. O general Estevam Theophilo foi absolvido O julgamento do núcleo 3 da tentativa de golpe, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), se diferencia dos demais porque, pela primeira vez, resultou na absolvição de um dos réus, contrariando a acusação, e no reenquadramento das condutas de outros dois, que acabaram condenados por crimes de menor gravidade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que não deve recorrer das decisões que contrariaram seu entendimento. Até o momento, foram julgados três núcleos da trama golpista — 1, 4 e 3, nessa ordem —, resultando em 22 condenações por tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa armada e dano e deterioração do patrimônio — esses últimos, devido às depredações de 8 de janeiro de 2023. As penas para os condenados pelos principais crimes contra a democracia vão, até agora, de 2 anos de prisão — no caso de Mauro Cid, que fechou acordo de delação premiada — a 27 anos e 3 meses de prisão no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, considerado o líder da organização criminosa. Crimes menos graves Dois dos réus do núcleo 3, que inicialmente tinham sido denunciados pelos mesmos crimes dos demais, tiveram sua conduta reenquadrada como crimes menos graves: incitação (pena de 3 a 6 meses de detenção) e associação criminosa (1 a 3 anos de prisão). No caso do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, a própria PGR havia pedido desclassificação dos crimes em suas alegações finais apresentadas em setembro, após a fase de produção de provas no processo. A PGR concluiu que Ronald Araújo Júnior não participou da reunião de militares das forças especiais do Exército — os chamados "kids pretos" — em 28 de novembro de 2022, na qual foram discutidas medidas de ruptura institucional, entre elas a elaboração de uma carta para pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe. Ronald, no entanto, compartilhou 76 vezes, com colegas do meio militar, um link para a assinatura da carta golpista. "No caso do acusado Ronald, as provas até então produzidas conduziram 'apenas' à prática pontual de conduta incitatória [...]. É razoável, portanto, a desclassificação de sua conduta, para enquadrá-la como incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas", pediu a PGR em suas alegações finais. No julgamento desta terça, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, concordou com a PGR, mas incluiu na condenação de Ronald o crime de associação criminosa, por causa das relações que ele manteve com outros réus, incluindo Mauro Cid. Moraes propôs aplicar entendimento semelhante a outro acusado do núcleo 3, o coronel Márcio Nunes de Resende Junior. No caso dele, diferentemente, a PGR havia pedido a condenação pelos crimes mais graves, porque o próprio Márcio admitiu ter participado da reunião dos "kids pretos" em 28/11/2022, embora tenha negado ter tratado da carta golpista na ocasião. Ronald foi condenado a 1 ano e 11 meses; Márcio, a 3 anos e 5 meses. Eles ainda poderão fechar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a PGR para se livrar da pena, mediante a confissão dos crimes. O advogado de Ronald, Lissandro Sampaio, afirmou que ele deve assinar o acordo. O defensor elogiou o tempo de duração do processo no STF. "Uma coisa que achei importante foi o tempo do processo. Ele não foi extenso. Em um ano e dez meses nós já temos sentença, tendo havido a possibilidade de oitivas, análises de documentos, de defesa. É uma demonstração de justiça. A Justiça às vezes perde credibilidade pelo tempo que ela leva para sentenciar ou não as pessoas", disse Sampaio. Absolvição Já o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, que esteve à frente do Comando de Operações Terrestres (Coter) até o final de 2023, foi absolvido das acusações de golpe de Estado. No entendimento dos ministros da Primeira Turma, havia "dúvidas" sobre sua participação nos fatos. A PGR acusou Estevam Theophilo de ter tido "atuação decisiva" na trama golpista ao ter participado de uma reunião com Bolsonaro, no Palácio da Alvorada, em 9 de dezembro de 2022 — a qual ele próprio confirmou, apesar de ter minimizado sua importância. "O colaborador [Mauro Cid] confirmou que o ex-presidente exibiu a minuta do decreto golpista ao General Theophilo, que aceitou executar as medidas, desde que o Presidente assinasse o documento. [Cid] Esclareceu que essa informação lhe foi repassada ao término da reunião pelo próprio General", sustentou a PGR. Para Moraes, no entanto, as únicas provas contra Theophilo no processo eram o relato de Cid e uma mensagem de celular escrita pelo próprio ex-ajudante de ordens. "Em que pesem os fortes indícios da participação do réu Estevam Theophilo, entendo não ser possível condená-lo com base em duas provas diretamente produzidas pelo colaborador premiado sem uma comprovação", afirmou Moraes. Ele foi seguido pelos demais ministros da turma, que absolveram o general. Como a PGR não pretende recorrer, o processo contra Theophilo deve ser encerrado.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/11/19/julgamento-do-golpe-nucleo-3-tem-duas-das-menores-penas-ate-aqui-e-absolvicao-pgr-nao-vai-recorrer.ghtml


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