Funcionária que sofreu gordofobia e assédio dentro de empresa será indenizada em R$ 160 mil, no ES
17/12/2025
(Foto: Reprodução) Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Espírito Santo
Reprodução/TRT-ES
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa que atua na operação de um navio-plataforma da Petrobras no Espírito Santo a pagar R$ 160 mil em indenização por danos morais a uma funcionária vítima de gordofobia, assédio moral e quebra de sigilo médico.
A decisão também determinou que a trabalhadora seja readaptada para exercer a função em terra, com manutenção do salário e dos benefícios.
📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp
A sentença foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Vitória, no dia 27 de novembro de 2025, e reconheceu que as condições de trabalho e as condutas discriminatórias contribuíram para o agravamento do quadro de adoecimento físico e psíquico da funcionária.
A ação foi movida contra a SBM do Brasil Ltda. e a Petrobras, mas só a SBM foi condenada. (veja notas abaixo)
Na sentença, o juiz do trabalho Luis Eduardo Couto de Casado Lima entendeu que foi comprovado que a empresa praticou atos ilícitos que atingiram a dignidade, a intimidade e a integridade psíquica da trabalhadora, ao impor um padrão estético indevido e adotar tratamento desigual em razão do biotipo e do gênero.
As informações foram divulgadas pela colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta, nesta terça-feira (16).
Veja os vídeos que estão em alta no g1
LEIA TAMBÉM:
10% DA BOLSA AUXÍLIO: Justiça do Trabalho condena escola que descontava dízimo em contracheque de estagiária no ES
PROFESSOR APOSENTADO FOI PRESO: Mulher denuncia ofensas racistas em banco no ES: 'preta gorda tem que emagrecer'
Adoecimento e restrição ao trabalho embarcado
A funcionária, hoje com 45 anos, foi contratada em 2016 para a função de rádio operadora, atuando embarcada em um navio-plataforma.
Três anos depois, em 2019, ocorreu o primeiro afastamento do trabalho, após dificuldades relacionadas ao peso.
Na sentença, o juiz reconheceu que o trabalho e as atividades exercidas contribuíram para o surgimento e o desenvolvimento de doenças, como transtorno de pânico, ansiedade, depressão, transtorno de adaptação e burnout, além de doenças osteomusculares.
Mesmo com laudos periciais que negavam a relação direta entre trabalho e adoecimento, o magistrado afirmou que o conjunto de provas documentais e testemunhais demonstrou que o ambiente laboral teve papel relevante no agravamento do quadro de saúde da funcionária.
Gordofobia, assédio e quebra de sigilo
A decisão apontou que a empresa impediu a trabalhadora de embarcar exclusivamente com base no Índice de Massa Corporal (IMC), sem comprovação de incapacidade funcional.
Para o juiz, a prática configura discriminação odiosa, especialmente por ter sido aplicada de forma mais rigorosa às mulheres, o que viola o princípio da isonomia.
Também ficou comprovada a quebra de sigilo médico, com troca de e-mails e compartilhamento de informações sensíveis de saúde, como peso, IMC e risco cardiovascular, entre profissionais de recursos humanos e gestores, em desacordo com a legislação de proteção de dados.
Além disso, a sentença reconheceu a prática de assédio moral, com relatos de constrangimento, pressão psicológica contínua e desvio de função, atribuídos à conduta de um oficial de segurança a bordo da plataforma.
Fatores agravantes no ambiente de trabalho, como jornadas excessivas, que chegavam a 16, 17 e até 19 horas diárias, em razão da falta de rendição de equipe, também foram destacadas.
Readaptação e indenização
O valor total da indenização de R$ 160 mil foi fixado pela soma de quatro ilícitos: adoecimento ocupacional, discriminação por gordofobia e gênero, violação de sigilo médico e assédio moral.
Além do pagamento da indenização, a empresa foi condenada a readaptar a funcionária para o regime onshore, em terra, em função compatível com a de rádio operadora, preservando remuneração e benefícios.
A sentença também determinou a emissão retroativa de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) referentes às doenças reconhecidas.
O que dizem as empresas
Em nota, a SBM Offshore informou que “não comenta processo judicial em andamento” e afirmou que adota boas práticas de governança e mantém um ambiente de trabalho pautado por elevados padrões éticos.
A Petrobras esclareceu que os fatos relatados no processo se referem exclusivamente à empresa prestadora de serviços. Segundo a estatal, a sentença não atribui qualquer responsabilidade à companhia, que reafirmou não compactuar com práticas assediadoras ou discriminatórias.
Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo
Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo