Após polêmicas e veto, Bocalom sanciona lei que proíbe nomeação de condenados por violência doméstica em cargos públicos

  • 09/04/2025
(Foto: Reprodução)
Lei nº 2.560, de 2 de abril, foi sancionado nesta terça-feira (8) e rendeu polêmica em dezembro após prefeito de Rio Branco chegar a vetar projeto. Vereadora Elzinha Mendonça voltou a apresentar projeto em fevereiro. Lei foi sancionada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Estado (DOE) Alcinete Gadelha/G1 O prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (PL) sancionou, nesta terça-feira (8), a lei que veda a nomeação, em cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual. A normativa de nº 2.560, de 2 de abril, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Segundo a publicação, "é vedada a nomeação para cargos públicos administrativos e políticos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações públicas do Município de Rio Branco, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática". Ainda de acordo com a normativa municipal, a vedação inicia com a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial de condenação definitiva e encerra com o cumprimento integral da pena ou com a extinção da punibilidade. LEIA MAIS: Ex-deputado e assessor da Prefeitura de Rio Branco é afastado suspeito de assediar servidora sexualmente Ex-assessor da Prefeitura de Rio Branco é denunciado no MP por assédio sexual Ex-secretário de Saúde de Rio Branco é condenado por assédio sexual contra servidora Mais um servidor da Prefeitura de Rio Branco é afastado do cargo após denúncia de crime sexual Além disto, a nova lei revoga a Lei n° 2.321, de 7 de agosto de 2019, assinada pela então prefeita Socorro Neri (PP), que tinha o mesmo texto-base, mas abrangia somente cargos em comissão. Nesta nova lei, englobam-se cargos públicos administrativos e políticos no âmbito municipal. Polêmica O prefeito Bocalom vetou, no fim do ano passado, um projeto semelhante, de autoria da vereadora Elzinha Mendonça. A decisão, a qual o g1 teve acesso, datada do dia 19 de novembro, se baseava em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a caracterização de condenações anteriores e penas já cumpridas como maus antecedentes. Além disso, o veto questionava a competência do legislativo municipal para tratar sobre o tema. g1 teve acesso à decisão que veta integralmente o PL Reprodução De acordo com o parecer da procuradoria, não se poderia aplicar, automaticamente, uma decisão de caso semelhante em nova pauta, sem considerar os contextos de cada situação. O jurídico do município classifica como “forçar a barra” equivaler os dois textos. “Dessa forma, para aplicação de um precedente, é imperioso que exista similitude fática e jurídica entre a situação em análise com o precedente que visa aplicar”, acrescentou o veto na ocasião. Tião Bocalom responde a pergunta sobre assédio sexual e violência de gênero na prefeitura No início dos trabalhos legislativos deste ano, a vereadora Elzinha Mendonça apresentou novamente, no dia 5 de fevereiro, o projeto de lei. Ela justificou que atualizou a redação do PL, fez os ajustes sugeridos pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e que o projeto mantinha o mesmo objeto e essência da versão anterior. "Trata-se de uma medida que encontra sustentação tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto em princípios sociais e éticos fundamentais, e que se justifica pelo imperativo de se garantir que o exercício de funções públicas, especialmente em cargos administrativos e políticos, seja pautado pela moralidade, integridade e respeito aos direitos humanos", disse então. VÍDEOS: g1

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2025/04/08/apos-polemicas-e-veto-bocalom-sanciona-lei-que-proibe-nomeacao-de-condenados-por-violencia-domestica-em-cargos-publicos.ghtml


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