Antecedentes criminais: saiba como tirar o certificado e se a empresa pode exigir o documento
23/05/2025
(Foto: Reprodução) Quem for aprovado no concurso da Policia Federal, por exemplo, vai precisar apresentar o certificado de antecedentes criminais. Veja o passo a passo de como emitir a certificado online. Solicitações de atestados de antecedentes criminais podem ser feitas com número do CPF.
Divulgação/AEN
Para trabalhadores recentemente aprovados em concursos públicos ou contratados para novas vagas, é comum que as empresas solicitem o certificado de antecedentes criminais.
Apesar disso, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre a legalidade desse pedido. A certidão de antecedentes criminais só pode ser exigida em situações específicas previstas em lei.
Quem for aprovado em concursos como o da Polícia Federal, por exemplo, precisará apresentar o certificado, que é um documento comum na etapa de admissão para cargos na área de segurança pública.
O certificado tem como objetivo verificar se o CPF da pessoa consultada possui registros de antecedentes criminais.
O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para esclarecer o tema. A seguir, veja as principais informações:
A empresa pode exigir antecedentes criminais?
Como emitir o certificado de antecedentes criminais?
Qual a diferença entre a certidão federal e estadual?
🤔 A empresa pode exigir antecedentes criminais?
Em regra, as empresas não podem exigir a certidão de antecedentes criminais de candidatos a vagas de emprego. A exigência só é permitida quando há previsão legal ou quando a natureza da função exige um alto nível de confiança.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera válida a exigência para funções como empregado doméstico, cuidador de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas de carga, bancários e profissionais que lidam com armas, produtos tóxicos, informações sigilosas ou objetos cortantes, como na agroindústria.
“Fora dessas hipóteses — ou de outras em que a lei, a natureza da função ou o nível de confiança justifiquem a exigência —, a prática pode ser considerada discriminatória e gerar indenização por dano moral presumido, mesmo que o candidato seja contratado”, explica Vanessa Dumont, advogada trabalhista e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados.
Ainda segundo a especialista, a exigência sem justificativa configura violação à dignidade da pessoa humana, à privacidade e ao princípio da não discriminação, podendo ser caracterizada como dano moral.
👩🏽💻Como emitir o certificado de antecedentes criminais?
A certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal pode ser solicitada pelo próprio cidadão ou por terceiros com autorização formal.
Veja o passo a passo:
Passo 1 - Acesse o site oficial da Polícia Federal:
Passo 2 - Preencha o formulário eletrônico com seus dados pessoais:
Nome completo;
CPF;
Nacionalidade;
Naturalidade;
Data de nascimento;
Nome dos pais;
Documento de identidade;
ou RNE para caso de estrangeiros que residem no Brasil.
Passo 3 - Clique em “Emitir CAC”.
Passo 4 - Aguarde a geração da certidão, que será emitida em formato PDF, pronta para download e impressão.
📝 Qual a diferença entre a certidão federal e estadual?
É importante destacar que a Certidão de Antecedentes Criminais estadual, emitida pela Polícia Civil, é diferente da certidão federal, emitida pela Polícia Federal.
A certidão federal abrange registros criminais relacionados a infrações em todo o território nacional, enquanto a certidão estadual (ou municipal) se limita aos registros criminais da região específica onde foi emitida. Ou seja, infrações cometidas em outros estados não aparecerão na certidão estadual.
Cada estado possui procedimentos próprios para emissão da certidão estadual. Em algumas unidades da Polícia Civil, pode ser necessário agendamento prévio; em outras, o processo é totalmente online. Por isso, é essencial verificar as orientações específicas do estado onde a certidão será solicitada.
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