Justiça determina que governo convoque 20 policiais penais aprovados em concurso no AC
07/12/2025
(Foto: Reprodução) Justiça acata ação do MP-AC e determina convocação de policiais penais
Arquivo/Iapen
Após dois anos da realização do concurso público para contratação de policiais penais, a Justiça do Acre acatou a uma ação civil pública do Ministério Público do Acre (MP-AC) e solicitou ao governo a convocação imediata de mais 20 aprovados em 2023 para reforçar uma unidade no interior do estado.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (5). O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão.
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De acordo com o documento, a nomeação deve ocorrer no prazo de 30 dias e os profissionais que concluíram o curso de formação deverão ser lotados na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (Upem), localizado em Sena Madureira, no interior do Acre.
A ação, segundo o órgão, tem como objetivo assegurar condições adequadas de funcionamento, estrutura e segurança na unidade prisional.
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Além disso, deverá haver capacitação de servidores e a formação de um Grupo de Intervenção, com cerca de 16 policiais penais que serão distribuídos em quatro equipes.
“O próprio diretor da Upem [Evaristo de Moraes] confirmou a necessidade mínima de 30 novos servidores para o funcionamento adequado, sendo 16 para o Grupo de Intervenção e 12 para o Grupo de Educação”, disse a decisão assinada pelo juiz Caique Cirano di Paula.
O documento estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Entretanto, nesta segunda-feira (2), a Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou uma retificação com a convocação para a posse dos candidatos que atendam aos requisitos.
Violação de direitos básicos
Ainda segundo o documento, foi determinado que o governo do estado dobre o número de vagas, de 40 para 80 alunos, aos homens privados de liberdade que estejam interessados em concluir a educação básica enquanto cumprem o regime.
Outras medidas impostas incluem a regularização do banho de sol por duas horas diárias, a garantia das visitas e a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando fornecimento diário em horários fixos e com reserva técnica para emergências.
“Documentos mostram as graves violações, como o banho de sol de forma extremamente irregular, variando entre uma vez por mês e duas vezes por semana, e problemas no fornecimento de água, qualidade da alimentação e na assistência multidisciplinar (saúde e psicossocial)”, afirmou.
O juiz ainda acusou que o estado se recusa a nomear os 308 candidatos aprovados no concurso, que chegaram inclusive a terminar o concluir o curso de formação.
“A inércia do Estado, que promoveu o concurso, fez curso de formação para 308 candidatos, mas se recusa a nomear, configura omissão administrativa e viola a segurança jurídica”, finalizou.
Concurso
O certame, organizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), previa 329 vagas, sendo 311 para ampla concorrência e 18 para pessoas com deficiência. As vagas foram divididas entre os cargos de técnico administrativo, engenheiro civil e psicólogos.
Para o cargo de Agente de Polícia Penal, os profissionais convocados têm como remuneração inicial de R$ 4.366,60.
O concurso aplicou à eles: provas objetivas e discursivas, prova de títulos e aptidão física, além dos exames psicotécnico, psicológico, investigação criminal e social, e o curso de formação.
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